quinta-feira, 31 de dezembro de 2009



Vim aqui agradecer. Àquelas pessoas que estiveram perto, mesmo as que nem vi neste ano. Aos amigos velhos e novos, sem rugas, com ou sem rusgas, aos seres amados que me deram energia e vontade de ir mais além.


Vim agradecer a vocês pelas nossas conversas, discussões, aos que apoiaram, aos que duvidaram. A todos que foram meus companheiros de viagem nesse ano maluco que foi 2009.

O ano morre. Viva o novo ano. Que ele não seja só bom, que ele seja inteiro de realizações para todos nós.



Obrigada, e até 2010!

sábado, 26 de dezembro de 2009

Post Enorme

Publicado no Uol Gay de hoje, lista dos direitos civis negados a homossexuais por não poderem se casar. O motivo desta é que nesta semana, o México aprova o casamento gay e a adoção.

Eu pessoalmente, já fui inquirida do motivo pelo qual os gays brigam tanto pelo casamento, já que é uma "instituição falida" ou "só um pedaço de papel". Acho que essa lista feita pelo grupo Leões do Norte explica: a questão não é que os homossexuais todos queiramos casar, mas que enquanto cidadãos, apesar de pagar impostos no mesmo valor e proporção dos heterossexuais, 78 direitos civis nos são negados pela simples impossibilidade do casamento.

O projeto de lei da então deputada Marta Suplicy, completa aniversários nas gavetas do plenário por conta da bancada evangélica. Em tempos de intolerância, é hora dos legisladores brasileiros darem uma chance ao amor. Afinal, que espécie de deus pode se ofender diante do amor?

01. Não podem se casar.
02. Não têm reconhecida a união estável.
03. Não adotam sobrenome do parceiro.
04. Não podem somar renda para aprovar financiamentos.
05. Não somam renda para alugar imóvel.
06. Não inscrevem parceiro como dependente de servidor público.
07. Não podem incluir parceiros como dependentes no plano de saúde.
08. Não participam de programas do Estado vinculados à família.
09. Não inscrevem parceiros como dependentes da previdência.
10. Não podem acompanhar o parceiro servidor público transferido.
11. Não têm a impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside.
12. Não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação.
13. Não têm garantia à metade dos bens em caso de separação.
14. Não podem assumir a guarda do filho do cônjuge.
15. Não adotam filhos em conjunto.
16. Não podem adotar o filho da parceira.
17. Não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira.
18. Não têm licença maternidade ou paternidade se o parceiro adota um filho.
19. Não recebem abono-família.
20. Não têm licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro.
21. Não recebem auxílio-funeral.
22. Não podem ser inventariantes do parceiro falecido.
23. Não têm direito à herança.
24. Não têm garantida a permanência no lar quando o parceiro morre.
25. Não têm usufruto dos bens do parceiro.
26. Não podem alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime.
27. Não têm direito à visita íntima na prisão.
28. Não acompanham a parceira no parto.
29. Não podem autorizar cirurgia de risco.
30. Não podem ser curadores do parceiro declarado judicialmente incapaz.
31. Não podem declarar o parceiro como dependente do Imposto de Renda.
32. Não fazem declaração conjunta do IR.
33. Não abatem do IR gastos médicos e educacionais do parceiro.
34. Não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do parceiro.
35. Não dividem no IR os rendimentos recebidos em comum pelos parceiros.
36. Não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios.
37. Não têm suas ações legais julgadas pelas varas de família.
38. Não têm direito real de habitação, decorrente da união.
39. Não têm direito de converter união estável em casamento.
40. Não têm direito a exercer a administração da família quando do desaparecimento do companheiro.
41. Não têm direito à indispensabilidade do consentimento quando da alienação ou gravar de ônus reais bens imóveis ou alienar direitos reais.
42. Não têm direito a formal dissolução da sociedade conjugal, resguardada pela lei.
43. Não têm direito a exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos na hipótese do companheiro falecido.
44. Não têm direito a proibir a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem do companheiro falecido ou ausente.
45. Não têm direito a posse do bem do companheiro ausente.
46. Não têm direito a deixar de correr prazo de prescrição durante a união.
47. Não têm direito a anular a doação do companheiro adúltero a seu cúmplice.
48. Não têm direito a revogar a doação, por ingratidão, quando o companheiro for o ofendido.
49. Não têm direito a proteção legal que determina que o companheiro deve declarar interessa na preservação de sua vida, na hipótese de seguro de vida.
50. Não têm direito a figurar como beneficiário do prêmio do seguro na falta de indicação de beneficiário.
51. Não têm direito de incluir o companheiro nas necessidades de sua família para exercício do direito de uso da coisa e perceber os seus frutos.
52. Não têm direito de remir o imóvel hipotecado, oferecendo o valor da avaliação, até a assinatura do auto de arrematação ou até que seja publicada a sentença de adjudicação.
53. Não têm direito a ser considerado aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
54. Não têm direito a demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro.
55. Não têm direito a reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro companheiro ao amante.
56. Não têm direito a garantia da exigência da autorização do outro, para salvaguardar os bens comuns, nas hipóteses previstas no artigo 1647 do CC.
57. Não têm direito a gerir os bens comuns e os do companheiro, nem alienar bens comuns e/ou alienar imóveis comuns e os móveis e imóveis do companheiro, quando este não puder exercer a administração dos bens que lhe incumbe.
58. Não têm direito, caso esteja na posse dos bens particular do companheiro, a ser responsável como depositário, nem usufrutuário (se o rendimento for comum), tampouco procurador (se tiver mandato expresso ou tácito para os administrar).
59. Não têm direito a escolher o regime de bens que deseja que regule em sua união.
60. Não têm direito a assistência alimentar.
61. Não têm direito a instituir parte de bens, por escritura, como bem de família.
62. Não têm direito a promover a interdição do companheiro.
63. Não têm direito a isenção de prestação de contas na qualidade de curadora do companheiro.
64. Não têm direito de excluir herdeiro legítimo da sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter sido autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste contra seu companheiro.
65. Não têm direito de excluir um herdeiro legítimo de sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter incorrido em crime contra a honra de seu companheiro.
66. Não têm direito a Ordem da Vocação Hereditária na sucessão legítima.
67. Não têm direito a concorrer a herança com os pais do companheiro, na falta de descendentes destes.
68. Não têm direito ser deferida a sucessão por inteiro ao companheiro sobrevivente, na falta de descendentes e ascendentes do companheiro falecido.
69. Não têm direito a ser considerado herdeiro “necessário” do companheiro.
70. Não têm direito a remoção/transferê ncia de servidor público sob justificativa da absoluta prioridade do direito à convivência familiar com companheiro.
71. Não têm direito a transferência obrigatória de seu companheiro estudante, entre universidades, previstas na Lei 8112/90, no caso, ser servidor público federal civil ou militar estudante ou dependente do servidor.
72. Não têm direito a licença para acompanhar companheiro quando for exercer mandato eletivo ou, sendo militar ou servidor da Administração Direta, de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de fundação instituída pelo Poder Público, for mandado servir, ex-officio, em outro ponto do território estadual, nacional ou no exterior.
73. Não têm direito a receber os eventuais direitos de férias e outros benefícios do vínculo empregatício se o companheiro falecer.
74. Não têm direito ao DPVAT no caso de morte do companheiro em acidente com veículos.
75. Não têm direito a licença gala, quando o trabalhador for celebrar sua união, podendo deixar de comparecer ao serviço, pelo prazo três dias e se professor, período de nove dias.
76. Não têm direito, de oferecer queixa ou de prosseguir na ação penal, caso o companheiro seja o ofendido e morra ou seja declarado ausente.
77. Não têm direito as inúmeras previsões criminais que agravam ou aumentam a pena contra os crimes praticados contra o seu companheiro.
78. Não têm direito a isenção de pena no caso do crime contra o patrimônio praticado pelo companheiro e nem na hipótese do auxílio a subtrair-se a ação da autoridade policial.

A lista corresponde à legislação nacional e não leva em conta os avanços avulsos e isolados de alguns Estados brasileiros.

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Não somos mais, na vida de ontem e na de hoje, do que as sucessivas metamorfoses, diferentemente adaptadas, do mesmo ser astral.
O homem é uma crisálida que se lembra.

Mário de Sá-Carneiro

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

"Se considero com atenção a vida que os homens vivem, nada encontro nela que a diferencie da vida que vivem os animais. Uns e outros são lançados inconscientemente através das coisas e do mundo; uns e outros se entretêm com intervalos; uns e outros percorrem diariamente o mesmo percurso orgânico; uns e outros não pensam para além do que pensam, nem vivem para além do que vivem.
(...)
O gato espoja-se ao Sol e dorme ali. O homem espoja-se à vida, com todas as suas complexidades, e dorme ali. Nem um nem outro se liberta da lei fatal de ser como é."

Fernando Pessoa, pela boca de Bernardo Soares

sábado, 12 de dezembro de 2009

No fundo, no fundo, bem lá no fundo, a gente gostaria de ver nossos problemas resolvidos por decreto. A partir desta data, aquela mágoa sem remédio é considerada nula e sobre ela — silêncio perpétuo extinto por lei todo o remorso, maldito seja que olhas pra trás, lá pra trás não há nada,
e nada mais.

Mas problemas não se resolvem, problemas têm família grande, e aos domingos saem todos a passear: o problema, sua senhora e outros pequenos probleminhas.

Paulo Leminski
Nenhum homem é uma ilha isolada. Cada homem é uma partícula do continente, uma parte da terra; se um torrão é arrastado para o mar, a Europa ficará diminuída, como se fosse a casa do teu amigo ou da tua própria casa. A morte de qualquer homem diminui-me, porque sou parte do gênero humano. E, se dobram os sinos, não perguntes por quem dobram os sinos - eles dobram por ti.

John Donne

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009


Estou me sentindo uma criança que vai receber o primeiro livro amanhã.

Não sei se isso foi comum a todas as infâncias, mas minha teve a festa da entrega do livro. Nunca entendi porque acontecia no final do ano letivo do pré primário; mas após completada a cartilha, recebíamos nosso primeiro livro. Não que o colorido livro do gato e a chuva tenha sido meu primeiro de fato, mas foi o primeiro com pompa e circunstância que eu, boa menina recebi orgulhosa, apertando a mão do presidente da APM da escola.

Amanhã será a aguição do meu TCC. Oito meses pensando, pesquisando, escrevendo, mudando, repaginando, mudando de novo, fazendo pequenas alterações e após parir o trabalho, agora tenho que defender meu filho tão suado diante da banca.


Estou oficialmente nervosa.